Chegámos a um intrincado de regimes cuja complexidade se adensa com as novas alterações laborais que aí vêm.
Advogada
Se, na opinião de muitos, despedir alguém em Portugal não é fácil, contratar vai sendo cada vez mais difícil. Uma verdadeira “geringonça”.
Sob a égide do combate ao trabalho precário, chegámos a um intrincado de regimes cuja complexidade se adensa com as novas alterações laborais que aí vêm.
Começando pelo período experimental, fase inicial que visa permitir que empregador e trabalhador se conheçam e avaliem reciprocamente o interesse na manutenção da relação laboral.
Se uma empresa, nos primeiros sete dias de contrato, não comunicar ao trabalhador por escrito a duração e condições do período experimental, passa a presumir-se que as partes acordaram na
exclusão daquele período. O que representa uma total mudança de paradigma face ao regime que vigora há décadas, nos termos do qual é necessário acordo escrito das partes para que o período
experimental seja reduzido ou excluído.